Juiz afasta, em liminar, limite de 5 anos para compensação de crédito tributário

26.07.2024

O juiz Arthur Almeida de Azevedo Ribeiro, da 2ª Vara Federal de Jundiaí, concedeu liminar permitindo que a empresa Provider Indústria e Comércio S/A faça compensações tributárias após o prazo de cinco anos do trânsito em julgado. A decisão reconhece que não há dispositivo legal que exija a compensação integral dentro desse período, afastando a aplicação do artigo 106 da instrução normativa 2055/2021 e soluções COSIT 382/2014 e 239/2019.

A liminar foi obtida após a Provider, que atua no setor de cosméticos e higiene pessoal, ter sua declaração de compensação tributária bloqueada pelo sistema da Receita Federal. Com a decisão, a empresa pôde transmitir suas declarações pelo sistema da Receita sem bloqueios, sendo uma vitória para os contribuintes que enfrentam limitações similares.

Leia na íntegra em https://lnkd.in/dhmBYgWQ

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