Carf permite excluir incentivo de ICMS sem reserva por prejuízos acumulados

29.04.2026

O colegiado, por unanimidade, permitiu a exclusão de incentivos de ICMS da base de cálculo do IRRJ e da CSLL relativos a benefícios de Goiás, Mato Grosso e Pernambuco. Em todos, a fiscalização sustentou que os valores não poderiam ser excluídos porque a BRF não teria constituído a reserva de incentivos fiscais conforme previsto no artigo 30 da Lei 12.973/2014. A defesa, feita pelo advogado Nicolas Ciancio, do Mariz de Oliveira e Siqueira
Campos Advogados, argumentou que a empresa não destinou valores à reserva de incentivos porque o lucro contábil do período foi absorvido por prejuízos acumulados de anos anteriores, hipótese em que a lei permite o registro em exercícios subsequentes. No caso do Fomentat, de Goiás, a fiscalização também questionava a natureza dos valores, que, na visão do fisco, decorreriam de perdão de dívida, já que o programa envolve financiamento de parte do ICMS devido e posterior liquidação da dívida.
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