A 2ª Turma da 1ª Câmara da 1ª Seção do Carf, por voto de qualidade, negou a amortização de ágio gerado internamente e em operação com empresa veículo, mantendo a concomitância das multas aplicadas à Raízen Energia S.A. O colegiado considerou que as operações, realizadas pela Cosan nos anos 2000, apresentaram artificialidade com o objetivo de segregar patrimônio e dívidas, rejeitando os argumentos de propósito negocial e ausência de jurisprudência na época.
Por unanimidade, os conselheiros afastaram a qualificação das multas, mas mantiveram sua aplicação em caráter concomitante. A decisão reforça o rigor do Carf em casos envolvendo ágio e empresas veículos.
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