Carf nega amortização de ágio com uso de empresa veículo pela CVC Brasil

03.02.2025

Por voto de qualidade, a 1a Turma da 3a Câmara da 1a Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) restabeleceu a cobrança de IRPJ e CSLL no valor de R$ 411,3 milhões em caso de amortização de ágio com suposta empresa veículo da CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens. Além disso, por unanimidade, manteve o valor de R$ 75 milhões referente à mesma operação, relacionado à parcela de “earn out” (pagamento contingente), ao entender que o contribuinte amortizou esse montante duas vezes: uma em 2012 e outra em 2015.

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