Por cinco votos a três, a 2ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) entendeu que o programa de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) da BV Financeira SA Crédito Financiamento e Investimento deve integrar o salário de contribuição para fins de cobrança de contribuições previdenciárias.
Embora o contribuinte tenha descrito o pagamento como PLR, os conselheiros concluíram que ele não observou a Lei 10.101/2000, que define que o plano deve ter normas claras e objetivas para o atingimento das metas ajustadas.
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