O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) reformou,
em recurso repetitivo, três decisões contrárias a um contribuinte e afastou a tributação pelo Imposto de Renda (IRPJ) e CSLL de crédito presumido – tipo de benefício fiscal de ICMS. A decisão é da 2a Turma da 4a Câmara da 1a Seção, que esclareceu que para outros tipos
de subvenções, como redução de base de cálculo e alíquota, só é necessário constituir reserva de incentivos para afastar a cobrança, sendo desnecessário o cumprimento de demais requisitos legais.
Os conselheiros seguiram a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o tema, afastando a aplicação do recente Ato Declaratório Interpretativo no 4/2024 e de solução de consulta da Receita Federal, que criam outras condições para a exclusão do benefício fiscal da base de cálculo dos impostos federais. Por isso, a decisão administrativa, da qual cabe recurso, foi comemorada por advogados. De acordo com eles, nem todos os tribunais têm seguido o entendimento do STJ.
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