Carf cancela autuação sobre consolidação de resultados no exterior.

02.10.2025

Por maioria de votos, a 2ª Turma da 1ª Câmara da 1ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) cancelou autuação fiscal contra o Banco BTG Pactual relativa à consolidação de resultados de controladas no exterior. A Fazenda Nacional alegava descumprimento do artigo 78 da Lei 12.973/2014, ao sustentar que o contribuinte deixou de incluir no cálculo consolidado todas as controladas listadas na Escrituração Contábil Fiscal (ECF), operação que, segundo o Fisco, deveria abranger todas as empresas, independentemente de apresentarem lucro ou prejuízo. O ponto central não foi a discussão sobre a existência do saldo negativo ou o direito de utilizá-lo, mas sim um erro no preenchimento da ECF. A defesa argumentou que, em vez de preencher o valor do saldo no campo referente ao “resultado negativo utilizado em reais”, o informou no campo “resultado negativo não utilizado em reais”. O voto vencedor, da conselheira Cristiane Pires McNaughton, considerou que o contribuinte comprovou contabilmente que todos os números estavam corretos e que havia cumprido os requisitos legais para a consolidação, sendo a falha apenas formal.

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