Venceu a divergência, que reconheceu a validade jurídica da estrutura societária adotada e acolheu o recurso da contribuinte. Com placar de 4 votos a 2, o colegiado da 1ª Turma da 3ª Câmara da 1ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu cancelar uma autuação fiscal relacionada à amortização de ágio na aquisição da Esso pela Cosan, realizada por meio da holding intermediária Cosanpar. A Receita Federal havia considerado a Cosanpar uma “empresa veículo”, criada exclusivamente para viabilizar uma operação artificial com fins de planejamento tributário. Após a aquisição, a Esso passou a se chamar Cosan Combustíveis e Lubrificantes. Posteriormente, ocorreu uma incorporação reversa que extinguiu a Cosanpar. A fiscalização entendeu que essa estrutura foi montada apenas para gerar benefícios fiscais indevidos, tese acolhida pelo relator, conselheiro Iágaro Jung Martins. No entanto, ele e o presidente da turma, Rafael Taranto Malheiros, ficaram vencidos.
Continue lendo: https://www.jota.info/tributos/carf-cancela-autuacao-sobre-agio-com-suposta-empresa-veiculo
Contatos
contato@equifis.com.br
(19) 3052-0143
Endereço
Avenida Cezira Giovanoni Moretti, 955
5º Andar Sala 505
Piracicaba – São Paulo – CEP 13414-157 – Brasil