Mesmo após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) definir que é necessário observar a essencialidade e relevância do insumo, existem diversas discussões no Carf sobre o que gera crédito, destacou o presidente do Carf, Carlos Higino Ribeiro de Alencar, após a sessão. Um dos itens aprovados limita o aproveitamento de créditos de PIS e Cofins para o comércio. Isso preocupa o setor, que pedia a segregação de atividades – um supermercado, por exemplo, tenta tomar créditos de marketing e de itens de fabricação própria. O texto aprovado, baseado em precedentes do órgão, estabelece que “na atividade de comércio não é possível a apuração de créditos da não cumulatividade do PIS e da Cofins com base no inciso II do artigo 3º das Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003”. A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) havia manifestado preocupação com a proposta.
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