Carf afasta IRPJ e CSLL sobre variação cambial em contrato de US$ 1 bi.

04.04.2025

Colegiado entendeu que a empresa adotou o método POC, e os recebimentos do exterior tinham outro regime de recebimento Por unanimidade de votos, a 1ª Turma da 2ª Câmara da 1ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) afastou a cobrança de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre a variação cambial decorrente de um contrato internacional de aproximadamente US$ 1 bilhão entre a Integra Offshore Ltda e uma empresa holandesa da Petrobras. A empresa holandesa contratou duas companhias brasileiras para a construção de plataformas de petróleo, que para fins de execução do contrato formaram a Integra Offshore Ltda. A fiscalização apontava que a diferença entre os valores pagos em dólar à empresa e os valores tributados teriam resultado em uma redução indevida do lucro. O auto de infração foi desdobrado a partir de uma delação premiada no âmbito da Lava Jato, que teria apontado que as brasileiras teriam superfaturado subcontratos. Se tratavam de duas acusações em torno do tema, uma delas resolvida na Delegacia Regional de Julgamento (DRJ).

Continue Lendo: https://www.jota.info/tributos/carf-afasta-irpj-e-csll-sobre-variacao-cambial-em-contrato-de-us-1-bi

Últimas publicações

Contatos

contato@equifis.com.br
(19) 3052-0143

Endereço

Avenida Cezira Giovanoni Moretti, 955
5º Andar Sala 505
Piracicaba – São Paulo – CEP 13414-157 – Brasil