A 1ª Turma da Câmara Superior do Carf, por unanimidade, decidiu afastar a cobrança de Cofins sobre subvenções de ICMS em um caso envolvendo a Caoa Montadora de Veículos. Embora a turma baixa tenha mantido a incidência das contribuições, a Câmara Superior entendeu que, após o afastamento do IRPJ com base na LC 160/2017, também deveria ser afastada a cobrança da Cofins, pois esta decorreu da cobrança do Imposto de Renda.
O relator acolheu o argumento da empresa, e os demais julgadores acompanharam de forma unânime, além de afastarem a concomitância das multas isolada e de ofício.
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