A 1ª Turma da Câmara Superior do Carf decidiu a favor da Sul América Investimentos, afastando a aplicação simultânea das multas de ofício e isolada em um caso de ágio interno. A empresa contestou a cobrança de ambas, citando a Súmula 105, que proíbe a coexistência dessas penalidades, e argumentou que a amortização do ágio, realizada entre 2008 e 2010, não deveria ser questionada, pois a restrição entre empresas do mesmo grupo só entrou em vigor em 2015.
A decisão do Carf cancelou as multas isoladas, considerando que a glosa de amortização não se baseava apenas na relação intragrupo, mas também em uma avaliação de fundo de comércio intangível, um fundamento independente. A decisão foi tomada por maioria de votos.
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