Por unanimidade, a 2ª Turma da 1ª Câmara da 1ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) afastou a exigência de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre resgates de cotas de um fundo de investimento cujos rendimentos foram distribuídos a uma empresa americana e, posteriormente, repassados a outras em um paraíso fiscal. Para o fisco, a americana era uma intermediária entre o fundo brasileiro e empresas localizadas nas Ilhas Cayman, estruturada para garantir a alíquota zero do imposto. A defesa explicou que a Intrag Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda, empresa brasileira, investe em títulos públicos e repassa seus rendimentos à sua controlada, a Canadian Eagle LLC, registrada em Delaware, nos Estados Unidos. Esta, por sua vez, tem como acionistas empresas registradas nas Ilhas Cayman, detidas pelo governo canadense por meio do Canada Pension Plan Investment Board (CPPIB), fundo público. Dessa forma, a estrutura do investimento funciona assim: o governo do Canadá aporta recursos em fundos nas Ilhas Cayman, que aportam dinheiro na empresa americana, que, por fim, investe no Brasil.
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