A Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu que o contribuinte pode deduzir do Imposto de Renda (IRPJ) perdas por inadimplência em período posterior ao reconhecimento da redução do crédito. A decisão favorável ao Banco Bradesco, proferida pela 1ª Turma, reconheceu que o abatimento pode ser feito posteriormente, desde que atendidos os requisitos legais, sem prejudicar a arrecadação fiscal.
Segundo a conselheira Edeli Pereira Bessa, a Lei nº 9.430, de 1996, permite o registro de perdas de créditos em momento posterior ao prazo estipulado, conferindo segurança ao tratamento de perdas.
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