Por voto de qualidade, a 2ª Turma da 1ª Câmara da 3ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) concluiu que a operação realizada pela Alesat — a adição de álcool anidro à gasolina tipo A para obtenção da gasolina tipo C — não equivale à atividade de produção de combustíveis. Assim, o álcool foi considerado insumo alheio ao processo produtivo, o que afasta o direito ao crédito de PIS e Cofins. Entre outros pontos, o relator considerou que a empresa apenas adiciona o álcool à gasolina, operação que não pode ser equiparada à produção de combustíveis. Ainda, para o conselheiro Fabio Kirzner Ejchel, caso o álcool fosse considerado insumo a contribuinte seria fabricante, e não distribuidora de combustíveis. Ficou vencida, por outro lado, a posição de que a gasolina tipo C é um novo produto, sendo o álcool um insumo. O conselheiro Jorge Luís Cabral seguiu o relator pelas conclusões.
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