A Taxa Selic deve corrigir valores em todas as discussões envolvidas na Fazenda Pública, reafirma STF.

15.09.2025

Em recurso com repercussão geral, o Plenário reiterou a validade do índice de atualização estabelecido por emenda constitucional sobre o tema. O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou entendimento de que a taxa Selic deve ser aplicada como índice de atualização de valores em todas as discussões e condenações que envolvam a Fazenda Pública, inclusive na cobrança judicial de créditos tributários. A decisão foi tomada pelo Plenário Virtual no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1557312, com repercussão geral (Tema 1.419).  A tese fixada deverá ser aplicada a todos os casos semelhantes em tramitação na Justiça. O caso teve origem em uma ação de execução fiscal do Município de São Paulo (SP) contra uma empresa de comércio de revistas e periódicos. O município pretendia a correção monetária pelo IPCA e juros moratórios de 1% ao mês previstos em legislação municipal.

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