A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal abriram três editais de transação tributária para o parcelamento de débitos relacionados desmutualização da bolsa, ao conceito de praça e ao preço de transferência. Os textos fazem parte do Programa de Transação Integral (PTI) e foram publicados em edição extra do Diário Oficial da União, na sexta-feira (15/8), conforme adiantou o JOTA PRO Tributos. No mesmo movimento, a Receita também regulamentou a autorregularização de débitos no âmbito do programa Litígio Zero, possibilitando que valores ainda não constituídos sejam incluídos em transações que não exijam inscrição em dívida ativa, como é o caso desses novos editais do PTI. Como em outros editais anteriormente lançados, os descontos previstos podem chegar a até 65%, e os parcelamentos dos débitos podem ser feitos em até 60 vezes. O valor das parcelas não poderá ser inferior a R$ 500, em qualquer modalidade de transação.
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