Maioria no STF decide pela validade de fator previdenciário e afasta impacto de R$ 89 bi para a União.

18.08.2025

Seis dos onze ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram, no Plenário Virtual, pela possibilidade de incidência do fator previdenciário, previsto na Lei nº 9.876, de 1999, aos benefícios concedidos a segurados filiados ao Regime Geral de Previdência Social até 16 de dezembro de 1998. Os votos afastam impacto estimado em R$ 89 bilhões, conforme consta na Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) de 2026. O julgamento ainda pode ser suspenso até segunda-feira. Votaram nesse sentido o relator, ministro Gilmar Mendes, e os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, André Mendonça e Luiz Fux. O que se discute é a aplicação do fator previdenciário ou as regras de transição da Emenda Constitucional nº 20, de 1998, aos benefícios previdenciários concedidos até 16 de dezembro de 1998. O tema é julgado em recurso apresentado contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).

Continue lendo: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2025/08/15/maioria-no-stf-decide-pela-validade-de-fator-previdenciario-e-afasta-impacto-de-r-89-bi-para-a-uniao.ghtml

Últimas publicações

Contatos

contato@equifis.com.br
(19) 3052-0143

Endereço

Avenida Cezira Giovanoni Moretti, 955
5º Andar Sala 505
Piracicaba – São Paulo – CEP 13414-157 – Brasil