Seis dos onze ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram, no Plenário Virtual, pela possibilidade de incidência do fator previdenciário, previsto na Lei nº 9.876, de 1999, aos benefícios concedidos a segurados filiados ao Regime Geral de Previdência Social até 16 de dezembro de 1998. Os votos afastam impacto estimado em R$ 89 bilhões, conforme consta na Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) de 2026. O julgamento ainda pode ser suspenso até segunda-feira. Votaram nesse sentido o relator, ministro Gilmar Mendes, e os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, André Mendonça e Luiz Fux. O que se discute é a aplicação do fator previdenciário ou as regras de transição da Emenda Constitucional nº 20, de 1998, aos benefícios previdenciários concedidos até 16 de dezembro de 1998. O tema é julgado em recurso apresentado contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).
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