A 2ª Turma decidiu que a questão é constitucional e deve ser analisada pela Corte. O Supremo Tribunal Federal (STF) poderá provocar uma reviravolta sobre a incidência de contribuição previdenciária nas parcelas descontadas do salário do empregado para pagar o vale-refeição e o vale-transporte. Uma decisão da 2ª Turma surpreendeu o mercado ao declarar que vai analisar a cobrança. Como no ano de 2020 a Corte havia decidido que essa questão é infraconstitucional, a última palavra seria do Superior Tribunal de Justiça (STJ), favorável à tributação. Nesses benefícios, parte do custo cabe ao trabalhador e outra parcela é bancada pelo empregador. A parte que é descontada do salário do trabalhador integra o salário de contribuição, que é a base de cálculo da contribuição previdenciária paga pela empresa, sob alíquota de 20%. Sobre a parcela que a própria empresa custeia do benefício, por outro lado, não incide contribuição previdenciária, segundo o próprio STF (RE 487410).
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