STF nega repercussão geral de caso sobre limite de contribuição a terceiros.

24.06.2025

Para ministros, análise demanda interpretação de normas infraconstitucionais, o que foge à competência do STF. Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) entenderam que a discussão sobre a aplicação do limite de 20 salários mínimos na base de cálculo das contribuições destinadas a terceiros é matéria infraconstitucional e não deve ser analisada sob a sistemática da repercussão geral. Com isso, caberá ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) dar a palavra. O recurso no STF (ARE 1535441 – Tema 1393) foi interposto contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que afastou o pedido de limitação da base de cálculo. O TRF4 entendeu que o teto previsto no artigo 4º, parágrafo único, da Lei 6.950/1981, foi revogado pelo Decreto-Lei 2.318/1986. Relator do caso, o ministro Luís Roberto Barroso argumentou que a análise da possível revogação do limite demanda interpretação de normas infraconstitucionais, o que foge à competência do STF.

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