STJ vai definir quando indébito tributário vira renda para fins de incidência de imposto.

23.06.2025

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça vai definir em que momento a repetição de indébito tributário, ou o reconhecimento do direito à compensação, pode ser considerado renda para fins de incidência de tributos. O tema será julgado sob o rito dos recursos repetitivos, com relatoria do ministro Teodoro Silva Santos. A tese jurídica formada será vinculante. O caso envolve a incidência de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) nos casos em que o contribuinte tem decisão judicial reconhecendo que pagou imposto a mais. Esse valor indevidamente pago (indébito tributário) pode ser restituído por devolução, em espécie, ou por compensação, o valor é usado para abater o recolhimento de impostos futuros.

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