Decisão do ministro Gurgel de Faria é a primeira manifestação da Corte sobre a norma. Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a incidência do Imposto de Renda (IRPJ) e da CSLL sobre crédito presumido de ICMS para uma empresa, mesmo após a vigência da Lei nº 14.789, de 2023. A norma, editada por iniciativa do Ministério da Fazenda, passou a tributar todos os benefícios fiscais de ICMS, permitindo apuração de crédito fiscal de até 25%. Esta é a primeira manifestação da Corte sobre o tema. A decisão é monocrática, do ministro Gurgel de Faria, mas é relevante porque há grande expectativa do mercado sobre qual seria a posição do STJ após a lei – se a jurisprudência para afastar a tributação seria mantida ou se prevaleceria a nova determinação legal. O posicionamento do ministro segue o parecer do Ministério Público Federal (MPF) e vai em linha com o que tem decidido a segunda instância do Judiciário.
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