STF vai julgar trava de 30% para uso de prejuízo fiscal por empresa em processo de extinção.

02.06.2025

Os ministros, em votação no Plenário Virtual encerrada na noite desta sexta-feira, deram repercussão geral ao tema. O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar se há limite para o aproveitamento de créditos de prejuízos fiscais do Imposto de Renda (IRPJ) e da base de cálculo negativa da CSLL na hipótese de extinção da pessoa jurídica. Os ministros, em votação no Plenário Virtual encerrada na noite desta sexta-feira, deram repercussão geral ao caso. Em 2019, o STF considerou válida a chamada “trava de 30%” para as empresas ativas (Tema 117) e, desde então, os contribuintes tentam excluir da tese as pessoas jurídicas em processo de extinção. Alegam que pode inviabilizar a compensação integral dos prejuízos anteriormente reconhecidos (RE 1425640). Trata-se de um tema de bastante impacto. Empresas que tiveram prejuízo podem, por lei, usá-lo para reduzir os valores dos tributos que incidem sobre o lucro — IRPJ e CSLL. Só que há um limite de 30% ao ano, a chamada trava.

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