STF volta a julgar caráter confiscatório de multa a partir da próxima semana.

09.05.2025

Tema começou a ser julgado em 2023, mas houve pedido de destaque do relator quando o placar estava com teses distintas. O Supremo Tribunal Federal (STF) retomará na próxima semana a análise de recurso que discute se a multa isolada superior a 20% por descumprimento de obrigação acessória tem caráter confiscatório. A obrigação acessória é a obrigação auxiliar ao recolhimento de tributos, como, por exemplo, prestação de informações. O julgamento foi pautado para o período entre 16 e 23 de maio no plenário virtual. O relator, ministro Luís Roberto Barroso, votou no sentido de que a multa isolada não pode ser superior a 20% do valor do tributo quando existe uma obrigação principal subjacente à obrigação acessória. A divergência foi aberta pelo ministro Dias Toffoli, que propôs uma diferenciação no percentual das multas com base na existência ou não de tributo vinculado, não ultrapassando 60% se houver tributo vinculado, mas podendo chegar a 100% no caso de circunstâncias agravantes.

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