A 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu, por unanimidade, sobrestar um processo para aguardar o trânsito em julgado do Tema 1.293 no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O precedente reconhece que a prescrição intercorrente, que permite o arquivamento de processos paralisados por mais de três anos, também se aplica às infrações aduaneiras. No mérito, o caso em questão tratava de despacho de exportação a posteriori. No Carf, o artigo 100 do Regimento Interno determina o sobrestamento de processos quando há decisão de mérito do Supremo Tribunal Federal (STF) ou STJ ainda pendente de trânsito em julgado. Segundo a relatora, conselheira Semíramis de Oliveira Duro, o processo da Cargonave ficou parado por cerca de sete anos e, por isso, caberia a aplicação de prescrição intercorrente. O processo teve entrada no conselho em 2017 e foi pautado para julgamento na turma ordinária em 2023.
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