STF reafirma que benefícios fiscais de ICMS podem ser reduzidos em favor de Fundo Orçamentário.

28.04.2025

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou o entendimento de que a exigência de depósito de percentual de benefícios fiscais do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para o Fundo Orçamentário Temporário (FOT) é constitucional. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1506320, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.386), e a tese fixada será aplicada a todos os demais casos semelhantes em tramitação na Justiça. O caso teve origem em um mandado de segurança da empresa de telefonia Oi em razão da imposição do depósito em favor de um fundo de equilíbrio fiscal criado pela Lei estadual 8.645/2019 do Rio de Janeiro. Para o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, a exigência é válida, eficaz e não se trata de novo tributo ou empréstimo compulsório, mas de alteração das bases de cobrança do próprio ICMS.

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