Impactos da Prescrição Intercorrente de Multas Aduaneiras nas Decisões do CARF.

20.03.2025

Foi com alívio que os advogados consultados pela revista eletrônica Consultor Jurídico receberam a tese do  Superior Tribunal de Justiça sobre a aplicabilidade da prescrição intercorrente nos casos de multa aduaneira. No último dia 12, a 1ª Seção do STJ reconheceu essa possibilidade porque, apesar de a apuração da multa ser feita por procedimentos de natureza tributária, a natureza da obrigação ainda é administrativa. Assim, vale a regra geral do artigo 1º, parágrafo 1º, da Lei 9.873/1999, que prevê a prescrição intercorrente — a perda de um direito pela  ausência de ação durante determinado tempo — após o prazo de três anos de paralisação do processo. A alternativa seria não admitir a prescrição, já que ela não está prevista no Decreto 70.235/1972, que regula o processo administrativo fiscal.

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