Carf cancela autuação que equiparou fundo imobiliário a PJ

06.12.2024

O Carf anulou, por unanimidade, uma autuação que equiparava dois FIIs a pessoas jurídicas com base na norma antielisiva da Lei 9.779/99. A fiscalização alegava participação indireta da Aliansce Sonae nos fundos, mas o relator descartou a aplicação da regra por ausência de dolo, fraude ou simulação, e reforçou que a análise deve se basear no momento do fato gerador.

A decisão, aplicada também a outro caso semelhante, garante a isenção tributária dos FIIs, que continuam sujeitos apenas ao IRRF sobre lucros distribuídos.

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