O Carf anulou, por unanimidade, uma autuação que equiparava dois FIIs a pessoas jurídicas com base na norma antielisiva da Lei 9.779/99. A fiscalização alegava participação indireta da Aliansce Sonae nos fundos, mas o relator descartou a aplicação da regra por ausência de dolo, fraude ou simulação, e reforçou que a análise deve se basear no momento do fato gerador.
A decisão, aplicada também a outro caso semelhante, garante a isenção tributária dos FIIs, que continuam sujeitos apenas ao IRRF sobre lucros distribuídos.
Acesse: https://lnkd.in/dPhPjhjJ
Contatos
contato@equifis.com.br
(19) 3052-0143
Endereço
Avenida Cezira Giovanoni Moretti, 955
5º Andar Sala 505
Piracicaba – São Paulo – CEP 13414-157 – Brasil