A 2ª Turma da Câmara Superior do Carf, por 5 votos a 3, manteve a incidência de contribuições previdenciárias sobre a PLR paga pelo Banco Santander. O colegiado concluiu que a Convenção Coletiva (CCT) e o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) não foram pactuados previamente, como exige a legislação, e identificou celebrações retroativas e fora dos prazos do período aquisitivo.
A decisão reverteu o entendimento anterior, que afastava a tributação ao considerar a regularidade dos programas de PLR. O relator, Mario Hermes Soares Campos, acolheu o recurso da Fazenda e rejeitou o do contribuinte, enquanto três conselheiros divergiram e ficaram vencidos.
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