A 1ª Seção do STJ decidiu, por unanimidade, ampliar a análise da tese que abordará a incidência do PIS e da Cofins nas vendas de mercadorias na Zona Franca de Manaus. Relacionado ao Tema 1.239, o julgamento dos REsps 2.093.052/AM e 2.093.050/AM incluiu novas situações no debate, como mercadorias nacionalizadas e serviços.
A proposta agora busca definir se essas contribuições incidem sobre receitas de vendas de mercadorias nacionais ou nacionalizadas e serviços para pessoas físicas ou jurídicas na ZFM. A inclusão de quatro novos processos visa abranger melhor as diferentes realidades envolvidas no tema, cuja definição de tese permanece sem previsão. Até lá, a tramitação de processos correlatos segue suspensa.
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