O STJ confirmou a incidência de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins sobre os descontos obtidos no Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), mantendo decisão do TRF3. A Corte entendeu que o perdão parcial da dívida constitui receita tributável, conforme orientação da Receita Federal, apesar de os contribuintes questionarem a ausência de isenção expressa na Lei 13.496/2017, vetada pelo Executivo.
A 2ª Turma do STJ também afastou a aplicação de multa por embargos considerados protelatórios, mas não analisou o mérito do recurso quanto à tributação. Com isso, prevalece o entendimento de que os descontos do PERT são tributáveis, gerando impacto relevante para empresas que aderiram ao programa.
Acesse aqui: https://www.jota.info/tributos/stj-mantem-irpj-csll-pis-e-cofins-sobre-descontos-do-pert
Contatos
contato@equifis.com.br
(19) 3052-0143
Endereço
Avenida Cezira Giovanoni Moretti, 955
5º Andar Sala 505
Piracicaba – São Paulo – CEP 13414-157 – Brasil