O Carf decidiu, por maioria, negar o direito de crédito de PIS e Cofins à varejista Casas Bahia sobre despesas como taxas de administração de cartão de crédito, análise de crédito, montagem e armazenagem. O órgão argumentou que, por ser uma empresa comercial, esses gastos não poderiam ser considerados insumos diretamente relacionados à produção.
O relator Oswaldo Gonçalves destacou que o entendimento do STJ sobre insumos não se aplica à atividade comercial da empresa, e, por questões probatórias, o crédito sobre armazenagem e montagem também foi negado.
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