PGFN impõe novas condições para transação tributária

17.10.2024

A PGFN alterou as regras para transações tributárias com a publicação da Portaria nº 1.457/2024. As mudanças endurecem os critérios para a quitação de débitos e exigem que, após firmar acordo, o contribuinte esteja em dia com a Receita Federal e a Procuradoria. O prazo para regularizar novas dívidas também foi antecipado, iniciando a partir de sua exigibilidade, sem esperar a inscrição em dívida ativa.

Outra novidade é que a PGFN não pode mais incluir débitos com menos de 90 dias em novos editais de transação. Especialistas apontam que as alterações podem limitar a regularização de dívidas e incentivar judicializações. A PGFN, no entanto, esclareceu que as novas regras não afetam acordos já firmados e buscam garantir o compromisso dos contribuintes com a regularidade fiscal.

Acesse aqui: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2024/10/15/pgfn-impoe-novas-condicoes-para-transacao-tributaria.ghtml

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