Por unanimidade, a 2ª Turma do STJ decidiu que o contribuinte não deve pagar honorários de sucumbência após desistir dos embargos à execução fiscal para aderir a um programa de parcelamento de débitos. No caso concreto, a empresa desistiu de contestar a cobrança judicial de ICMS para aderir ao parcelamento.
O relator, ministro Francisco Falcão, ressaltou que a jurisprudência do STJ é contrária à imposição de sucumbência nesses casos, pois o contribuinte já paga honorários advocatícios na esfera administrativa ao aderir ao parcelamento, evitando assim a aplicação dupla de penalidades.
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