O governo instituiu uma taxação mínima de 15% sobre multinacionais estrangeiras por meio da MP 1.262, que será aplicada como um adicional da CSLL a partir de janeiro de 2025. A medida valerá para empresas com receita anual a partir de € 750 milhões e faz parte de um esforço global, liderado pela OCDE, para garantir uma tributação mínima sobre grandes corporações.
O objetivo é evitar que empresas transfiram lucros para jurisdições com baixa tributação, prejudicando a arrecadação nos países onde geram valor. A MP prevê penalidades para o descumprimento das obrigações acessórias e possibilita exclusões relacionadas a atividades substanciais, como folha de pagamento e investimentos em ativos tangíveis.
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