A 2ª Turma da Câmara Superior do Carf decidiu manter a tributação sobre a Participação nos Lucros e Resultados (PLR) da Editora Forense, que foi calculada de forma fixa, com base no número de funcionários, o que, segundo os conselheiros, desrespeita a Lei 10.101/00. O valor de R$ 675 foi pago igualmente a todos os trabalhadores, sem vínculo com a produtividade, desconsiderando o objetivo da lei de incentivar o desempenho.
Os conselheiros não descartaram totalmente a possibilidade de uma PLR com parcela fixa, mas, no caso específico, entenderam que o modelo da empresa não motivava os funcionários a melhorar a produtividade, sendo essa a principal crítica à forma de cálculo adotada.
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