O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiu anular uma cobrança de R$ 3,7 milhões de Imposto de Renda (IRPJ) e CSLL da Vertical Equipamentos, aplicando a prescrição intercorrente em um caso que estava parado há mais de cinco anos. Essa decisão no TRF-1 pode estabelecer um importante precedente para a anulação de processos fiscais paralisados.
A decisão pode impactar a forma como a prescrição intercorrente é aplicada, especialmente em processos administrativos que enfrentam longa morosidade. O acórdão, que reformou a sentença da 13ª Vara da Seção Judiciária da Bahia, destaca a necessidade de eficiência e razoável duração nos processos administrativos.
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