A 1ª Turma Ordinária da 4ª Câmara da 3ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu por unanimidade afastar a acusação de interposição fraudulenta contra a contribuinte em uma operação de importação. A decisão validou a operação, confirmando a capacidade financeira e a legalidade das transações realizadas pela empresa.
A acusação alegava que a empresa Carvalho atuava como intermediária para Puig Brasil na importação de mercadorias para a Quimetal. No entanto, a defesa apresentou provas de que a Carvalho possuía as licenças necessárias e que sua atuação era legítima. O relator concluiu que não havia dolo na conduta, resultando no cancelamento da multa aplicada.
Leia na íntegra em: https://www.jota.info/tributos/carf-afasta-acusacao-de-interposicao-fraudulenta-29082024
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