A 2ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) analisou recentemente um caso envolvendo a Carrefour Comércio e Indústria Ltda. A decisão destacou a importância do acordo de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) ter sido assinado antes do período de apuração dos resultados para evitar a incidência de contribuições previdenciárias.
O caso trouxe à tona a relevância do cumprimento dos princípios estabelecidos pela Lei 10.101/00, que regulamenta os planos de PLR. Apesar da contribuinte argumentar que as metas do plano já eram conhecidas pelos funcionários, a maioria do colegiado considerou que a ausência de um acordo prévio ao período de apuração impedia a isenção das verbas.
Leia na íntegra em: https://www.jota.info/tributos/carf-mantem-tributacao-de-plr-em-acordo-assinado-durante-o-periodo-de-apuracao-28082024
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