O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu reduzir a base de cálculo do ITCMD em uma doação de cotas de uma holding familiar, optando pelo valor patrimonial contábil em vez do valor venal ou de mercado. Essa decisão resultou em uma economia significativa para o contribuinte, destacando a importância da interpretação legal aplicada ao caso.
O julgamento reflete as divergências entre o Estado e os contribuintes sobre a base de cálculo do imposto, especialmente em situações envolvendo doações de cotas de sociedades fechadas. A decisão reforça a jurisprudência que favorece o uso do valor patrimonial contábil, uma abordagem que vem ganhando força em casos semelhantes.
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