Carf autoriza amortização de ágio com empresa veículo

26.07.2024

A 1ª Turma da Câmara Superior do Carf decidiu, por 4 votos a 2, permitir a amortização de ágio obtido por meio de uma empresa veículo. A empresa foi autuada pela Receita Federal para pagamento de IRPJ e CSLL, que alegou falta de substância econômica e propósito negocial. No entanto, a maioria dos conselheiros entendeu que a operação, embora tenha envolvido a devolução de capital à empresa estrangeira após a compra da Cadence, não violou a legislação vigente.

O procurador da PGFN argumentou que a empresa veículo existia apenas para aproveitar o ágio, enquanto o advogado da empresa defendeu que a operação facilitou a entrada no mercado brasileiro e evitou riscos cambiais. O conselheiro Luís Henrique Marotti Toselli destacou que, apesar de a empresa veículo ter sido criada para amortizar o ágio, não havia proibição legal para tal prática.

Leia na íntegra em: https://www.jota.info/tributos/carf-autoriza-amortizacao-de-agio-com-empresa-veiculo-26072024

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