A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a alíquota do PIS/Cofins sobre os juros Selic deve ser de 9,25%, tratando-os como receita operacional, em vez de receita financeira, que seria tributada a 4,65%. Essa decisão significa que os contribuintes podem ter que pagar mais do que esperavam, pois a Receita Federal não tributa a Selic como receita operacional atualmente.
O julgamento, que deve ser seguido pelas instâncias inferiores, pode aumentar significativamente os custos para as empresas.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) não planeja recorrer, afirmando que a decisão reafirma a jurisprudência do STJ.
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