Esta semana, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que não há direito a créditos de PIS e Cofins decorrentes de gastos com ICMS-ST (substituição tributária). A decisão, tomada em recurso repetitivo, deve orientar magistrados em todo o país e resolve a divergência entre a 1ª e a 2ª Turmas do STJ sobre o tema.
O STJ entendeu que o ICMS-ST não é receita bruta do substituto tributário e, portanto, não compõe a base de cálculo do PIS e da Cofins, impedindo a geração de créditos para a etapa posterior. Segundo a Corte, os tributos recolhidos em substituição tributária não integram o conceito de custo de aquisição.
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