O Magazine Luiza conseguiu, no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), afastar multa em cobrança bilionária de PIS e Cofins sobre a venda de eletrônicos. A penalidade, de 75% sobre o valor das contribuições sociais, foi anulada porque os conselheiros entenderam que a varejista estava protegida por liminar contra o pagamento dos tributos – cassada e posteriormente restabelecida – durante a fiscalização da Receita Federal que levou à autuação fiscal.
O auto de infração, somando os tributos devidos, multa de ofício e juros é de R$ 2,2 bilhões. A decisão unânime é da 1ª Turma da 3ª Câmara da 3ª Seção e, segundo especialistas, serve de precedente para os contribuintes.
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