A Receita Federal anunciou a prorrogação do prazo para a extinção da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) para 2025, conforme noticiado pelo site do Governo Federal
Segundo o texto, a partir do próximo ano a Dirf será substituída por informações fornecidas na Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais – EFD-Reinf, e no Sistema de Escrituração Digital de Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial.
A decisão tem efeito a partir de 1º de janeiro de 2025 e foi tomada em resposta aos pedidos de diversas entidades representativas de diferentes setores, que destacaram as dificuldades técnicas enfrentadas para cumprir adequadamente a entrega da EFD-Reinf e do eSocial.
Esta medida representa um alívio para muitos contribuintes e empresas, permitindo mais tempo para se adaptarem às novas exigências e garantindo a qualidade na prestação de informações fiscais.
Nosso time de especialistas segue à disposição para sanar eventuais dúvidas.
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