ICMS-Difal não compõe a base do PIS/Cofins, decide STJ

16.09.2026

Decisão aplica ao Difal entendimento do STF que excluiu ICMS da base das contribuições. Por unanimidade, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o Diferencial de Alíquotas do ICMS (Difal) não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins. A tese firmada sob o rito dos repetitivos aplicou o mesmo entendimento firmado no Tema 69 de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal (STF), que também entendeu pela exclusão do ICMS “próprio” da base das contribuições. O colegiado aplicou à tese também a modulação firmada pelo Supremo, com efeitos válidos a partir de 15 de março de 2017, data de julgamento de mérito no STF. A vitória dos contribuintes no processo já era esperada, visto que ambas na 1ª (REsp 2128785/RS) e 2ª Turma (REsp 2133516/PR) de Direito Público do STJ já tinham precedentes nesse sentido. A afetação dos recursos como repetitivo foi feita devido a controvérsias que surgiram nos Tribunais Regionais Federais (TRFs).

Continue lendo: https://www.jota.info/tributos/icms-difal-nao-compoe-a-base-do-pis-cofins-decide-stj

Últimas publicações

Contatos

contato@equifis.com.br
(19) 3052-0143

Endereço

Avenida Cezira Giovanoni Moretti, 955
5º Andar Sala 505
Piracicaba – São Paulo – CEP 13414-157 – Brasil