Carf aplica Tema 985 do STF e afasta contribuição previdenciária sobre terço de férias

26.04.2026

A 2.ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) afastou, por unanimidade, a cobrança de contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias, ao aplicar a modulação de efeitos definida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 985 de repercussão geral. No julgamento da Corte, foi considerada constitucional a incidência da contribuição previdenciária sobre o terço de férias, mas reconhecido que o entendimento representou uma mudança em relação à jurisprudência do STJ, que até então afastava a tributação. Por essa razão, o Supremo modulou os efeitos da decisão para estabelecer que a cobrança só poderia ocorrer a partir da publicação da ata de julgamento do mérito, em 15 de setembro de 2020. No entanto, também consignou que a restituição ou compensação de valores pagos antes dessa data somente seria possível para os contribuintes que entram com ação judicial. No caso concreto, o Banco Pan sustentou que não é possível exigir contribuições relativas a períodos anteriores ao marco temporal.

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