Uma empresa especializada em fornecimento de mão de obra para trabalho temporário conseguiu na Justiça uma liminar para pagar ISS apenas sobre a taxa de agenciamento, e não sobre o valor da operação. A decisão incomum é benéfica para os contribuintes, segundo especialistas. Essa atividade é regulada pela Lei n.º 6.019, de 1974 e, mais recentemente, pelo Decreto n.º 10.854, de 2021. Conforme a Associação Brasileira do Trabalho Temporário (Asserttem), no ano de 2025 foram registrados 2,5 milhões de contratos de trabalho temporário, um aumento de 4,5% em relação a 2024. Cerca de 500 mil desses trabalhadores foram efetivados nos postos. O trabalho temporário costuma ser mais frequente próximo de datas especiais, como no período de Natal. No caso concreto, a Fazenda Municipal de Araras (SP) cobrou da empresa o ISS sobre o total das notas fiscais emitidas, de acordo com os autos do processo.
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