Vista suspende caso sobre dedução de IRRF na base de cálculo do JCP

07.04.2026

A 1.ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu mais uma vez o
julgamento inédito sobre a possibilidade de o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) ser considerado na base de cálculo que limita a dedução dos Juros sobre Capital Próprio (JCP). O pedido de vista foi feito pelo ministro Benedito Gonçalves, após a formação de divergência entre os ministros. A discussão trata da interpretação do artigo g° da Lei 9.249/1995, especialmente quanto à definição do lucro líquido que serve de base para o limite de dedutibilidade do JCP, fixado em 50%. A controvérsia é decorrente de fatos geradores ocorridos em 1996, único ano em que o artigo vigorou permitindo a capitalização do JCP. O relator, ministro Paulo Sérgio Domingues, manteve posição contrária à empresa, validando o auto de infração. Embora tenha concordado com a metodologia geral de cálculo do JCP, entendeu que, no caso concreto, a forma como a empresa estruturou a operação levou à superação do limite legal.

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