Uma liminar da 4ª Vara Federal de Ribeirão Preto (SP) derrubou uma multa isolada de R$ 25 milhões imposta à prestadora de serviços de segurança e alimentação Resolv. A cobrança havia sido mantida mesmo após a derrota do contribuinte no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (carf) por voto de qualidade – o desempate pelo presidente do colegiado, que é representante da Fazenda. A legislação é expressa ao excluir as penalidades “quando o julgamento de processo administrativo fiscal foi resolvido favoravelmente à Fazenda Pública pelo voto de qualidade”. Para advogados, como o texto é genérico, valeria para todas as multas. Porém, um parecer da PGFN e a Instrução Normativa (IN) nº 2.205, de 2024, editada pela Receita Federal, restringiram a aplicação dessas hipóteses. De acordo com a IN, as multas aduaneiras, isoladas e moratórias não devem ser excluídas, mesmo se houver derrota no Carf por voto de qualidade. Isso porque, no entendimento da União, só podem ser derrubadas as penalidades relacionadas à demanda principal, com multa de ofício, a qualidade e a agravada.
Continue lendo: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2026/02/06/liminar-derruba-cobranca-de-multa-isolada-de-r-25-milhoes.ghtml
Contatos
contato@equifis.com.br
(19) 3052-0143
Endereço
Avenida Cezira Giovanoni Moretti, 955
5º Andar Sala 505
Piracicaba – São Paulo – CEP 13414-157 – Brasil